terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Quem pode adquirir imóveis da CAIXA?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atender as seguintes condições:
- Não estar movendo ação judicial contra a CAIXA;
- Não ter restrições cadastrais;
- Não estar inadimplente com a CAIXA;
- Ter renda compatível com o valor do imóvel, no caso de financiamento;
- Estar enquadrado nas regras do FGTS, no caso de utilização de recursos do Fundo de Garantia.
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